O Regulamento Municipal de Edificação do Concelho, em nada vai contribuir para a recuperação do edificado no Centro histórico e nas freguesias.
É urgente que o Município defina uma política e ponha em marcha um plano para recuperação do edificado no Centro histórico implementado os meios disponíveis ao seu dispor e procurando definir parcerias com a AEPL, proprietários e o Poder Central conforme lhe são facultados pelo Decreto nº. 2/98 de 26 de Janeiro e passamos a transcrever:
Considerando o disposto no artigo 41º. Do Decreto-Lei nº. 794/76, de 5 de Novembro:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Ponte de Lima, no município de Ponte de Lima, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Ponte de Lima promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Pela regionalização sempre!
Propomos a Regionalização, consecutivamente adiada, e a descentralização de meios e competências, elementos para o desenvolvimento económico, social e cultural sustentado e equilibrado como um contributo fundamental para articular necessidades, planos e meios, para o desenvolvimento do distrito e do concelho.
(do documento Ponte de Lima Concelho - Outro Rumo - Nova Política)
Na defesa do Poder Local Democrático
Com Trabalho * Honestidade * Competência *