Os Comunistas na Assembleia Municipal
Sessão Ordinária de 22 de Dezembro de 2012
João Gomes (Noas) teve como tarefa a
apresentação e discussão das temáticas seguintes:
Consultando os planos e orçamentos desde o ano
de 2008 até agora, em três vectores
importantes do desenvolvimento
da
actividade económica do Concelho nas intervenções sectorias –
nomeadamente nas componentes do –
“emprego e desenvolvimento empresarial” – “agricultura e desenvolvimento rural”
– “urbanismo, planeamento e ordenamento do território” – giramos à volta
dos mesmos projectos de ano a ano que revela a inercia da planificação de
gestão do município de Ponte de Lima em encontrar outros caminhos que conduzam
a outro rumo e a outra política autárquica que visem empreendimentos de
projectos de grande escala estruturante para o desenvolvimento económico e
social do Concelho.
Os
projectos que nos são apresentados só avançarão se tiverem financiamento
comunitário garantido, por isso de ano a ano mantem-se a maior parte dos
projectos a concretizar. Não chega desenvolver uma campanha de marketing
propagandístico pela voz do Presidente da Câmara como a que foi feita em torno
do orçamento municipal de 2012, propagandeando “ que o orçamento era de 40 milhões de euros e dizendo - contrariando os
ventos desfavoráveis da crise, estamos em condições de continuar a investir
como fizemos até hoje -” Depois constata-se na prática que o desemprego
aumenta, a pobreza e a fome alastram.
Na
nossa contribuição para a elaboração deste orçamento sugerimos e propusemos
importantes aspectos que a serem seguidos contribuiriam grandemente para uma
política de gestão autárquica harmoniosa, tendo como eixos centrais:
Pôr o concelho a produzir
mais com o arranque imediato a grande escala da produção de suínos de Raça
Bisara em parceria com pequenos produtores, Associações e/ou Escolas e também o
apoio à criação de uma Unidade de Abate de Suínos;
(Este projecto continua como
intenção e como tudo à espera de projecto comunitário para ter pernas para
andar)
O Desenvolvimento de
políticas criadoras de emprego, formação profissional e outro tipo de
oportunidades para a população, principalmente para os jovens; É necessário e
urgente inverter a tendência da pouca ocupação das Zonas Industriais, com a
implantação de outro tipo de empresas. O Concelho precisa, de facto, de novos
empregos mas de empregos em sectores com elevada incorporação de tecnologia e
com elevado valor acrescentado.
A Implementação de Um
Projecto para solucionar o problema da desertificação do concelho quer no
centro histórico da Vila quer ao nível das freguesias mais rurais implementando
as medidas necessárias para iniciar a requalificação da zona urbana, nomeadamente
na recuperação do edificado;
(Continuamos a pugnar que o
projecto ponte de lima uma Vila a proteger e a reabilitar deve ser considerado
como prioridade fundamental. O Município tem os mecanismos criados para poder
liderar este processo que tenha em conta uma solução de nível local,
conjuntamente com os proprietários do edificado do Centro Histórico, aonde
poderão estar Sociedades de Reabilitação Urbana)
Considerar Prioritário e necessário solucionar
o ordenamento das pedreiras e a implantação do Pólo Industrial do Granito,
prioridade de grande interesse municipal para a estabilidade e qualidade dos
postos de trabalho do sector e criar as condições para melhor Organização
Empresarial do Ramo; (Foi uma bandeira eleitoral durante estes últimos anos e a
sua concretização continua em projecto a enviar aos fundos comunitários)
Quem tem disponibilizado 690.000.00€ (seiscentos e noventa mil euros)
para a aquisição de terrenos dos quais durante vinte anos não pode usufruir na
sua plenitude. Tem naturalmente verbas suficientes para por exemplo adquirir a
curto prazo Miniautocarros, não poluentes, para fazer a ligação entre as várias
artérias da Vila e a Central de Camionagem, para trazer as pessoas ao encontro
do comércio tradicional como um meio importante de apoio à sua revitalização; O argumento do município de que não é
despesista, não nos convence.
É imperioso que o município abandone a
apetência por obras com implantação de muita pedra que são em dias invernais,
mantos de águas que alagam as ruas da Vila. É hora da acção do município virar
a gestão autárquica para projectos estruturantes prioritários para o
desenvolvimento económico e social do Concelho.
Expressamos apreensão e dúvidas que, sejam
concretizadas as definições e prioridades consagradas neste Plano de
Actividades e Orçamento que revelam uma ausência de audácia de medidas
concretas do município CDS/PP como mola impulsionadora de evolução, inovação e
desenvolvimento agregador da agricultura, do comércio e da indústria para o
desenvolvimento económico e social do Concelho. Por isso a CDU vota contra.
Desemprego no Concelho
O Desemprego a 31Dez2011 em Ponte de Lima registava 2111
desempregados em 30Nov2012 são 2515, mais 404 desempregados em relação ao ano
anterior.
ENVC – Estaleiros Navais
Reafirmamos
a importância dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo como empresa pública, e
estrutura âncora do desenvolvimento da região e único grande estaleiro
português com capacidade de projecto, empresa vital para assegurar os postos de
trabalho directos e indirectos e a economia da Região.
Na verdade, o processo de reprivatização dos Estaleiros Navais é um crime.
Um crime contra os trabalhadores e as populações, um crime contra a região, um
crime contra o país. E esse crime tem responsáveis: o PS, o PSD e o CDS, que
figurarão na História como os coveiros dos Estaleiros de Viana. Mas esse crime vai ter beneficiário: o capital, que a
preço de saldo vai ficar com uma das empresas de construção naval mais
prestigiadas do mundo.
Como exigem os trabalhadores e todos aqueles
que defendem a continuidade desta empresa nas mãos do estado, este processo de
privatização dos ENVC, empresa estratégica para o país, tem que ser derrotado,
assim como foi o processo da TAP.
Em Defesa das Funções Sociais do Estado Consagradas na
Constituição da República
As
funções sociais do Estado são indissociáveis da qualidade de vida dos cidadãos
e do desenvolvimento do país. Foi com o 25 de Abril de 1974 que a generalidade
das pessoas idosas passou a ter direito a pensões e reformas; foi construído um
Serviço Nacional de Saúde assente na universalidade e qualidade, que permitiu
ganhos substantivos em saúde, como o aumento da esperança de vida e a redução
da mortalidade infantil; democratizou-se o ensino, foi prolongada a
escolaridade obrigatória e desenvolveu-se o acesso gratuito a todos os níveis
de ensino.
Estas
funções sociais estão a ser postas em causa pelas políticas de austeridade do
Governo do PSD-CDS. O anúncio de uma redução de 4.000 milhões de euros na
Saúde, na Educação e na Segurança Social, a concretizar-se, porá em causa o
próprio Estado Social.
Portugal
não está, apenas, confrontado com um problema de ordem financeira, mas,
sobretudo, com uma questão marcadamente ideológica de subversão da Constituição
da República Portuguesa no que respeita a direitos, garantias e princípios,
nomeadamente os que consagram a coesão social e o bem-estar das pessoas.
É
necessário sublinhar que o Estado Português está abaixo da média europeia no
que respeita a gastos com as funções sociais, embora essa realidade seja
frequentemente deturpada. É ainda necessário ter presente que a destruição das
funções sociais do Estado e a privatização dos serviços públicos, a par do
aumento do desemprego, da precariedade, de salários cada vez mais reduzidos e
do agravamento das condições de vida da população, fariam eclodir desigualdades
sociais ainda mais profundas e explodir rupturas sociais gravíssimas.
O
país não está condenado à espiral de recessão, empobrecimento, e também à fome
que já atinge as famílias, crianças e idosos.
Consideramos
indispensável uma mudança de política urgente que assegure o crescimento e o
desenvolvimento económico, aposte na produção nacional, crie mais e melhor
emprego, e garanta a defesa e melhoria das Funções Sociais do Estado.
Sandra Margarida Fernandes
apresentou e fundamentou as seguintes questões:
Discussão e votação da proposta de “Recomendações sobre procedimentos no processo de selecção dos
concursos das AECs – Actividades de Enriquecimento Curricular”
Manifestamos a estranheza à não resposta às nossas
perguntas formuladas em requerimento através da mesa da assembleia municipal,
sobre as Actividades de Enriquecimento Curricular. O que levará o município a
ignorar o direito e dever de dar as informações pedidas e, assim deixar
dúvidas? O município viola o estipulado pela lei das autarquias 169/99 de 18 de Setembro - artigo 68º Competências
do presidente da câmara, alínea t) Responder, no prazo máximo de 30 dias, aos
pedidos de informação veiculados pela mesa da assembleia municipal.
Existe um conjunto de professores a prestar serviço
nas chamadas “Actividades de Enriquecimento Curricular”, todos sem qualquer
garantia de estabilidade ou de acesso aos direitos assegurados pelo Estatuto da
Carreira Docente. Ou seja, embora exista um significativo conjunto de
necessidades permanentes no sistema educativo, quer seja considerado ao nível
de escola, agrupamento ou mesmo regional, essas necessidades não dão lugar à
necessária expectável abertura de vagas nos concursos gerais de colocação e
recrutamento de professores.
As actividades
de complemento à formação nas áreas de música, artes, inglês e actividade
física e desportiva, têm ao longo dos anos levantado inúmeros problemas em
vários locais do País. Em Ponte de Lima na gestão destas actividades têm
surgido situações irregulares que se inserem na lógica da desvalorização do
trabalho, desde imposições de cumprimento de objectivos alheios às funções e
práticas de leccionar até à imposição ilegal de descontar nos salários dos
profissionais da educação a verba de 5% que corresponde aos promotores das
actividades entregar à segurança social ou do pagamento do IVA, quando for caso
disso.
E não é
aceitável o modo irregular como são recrutados os técnicos que preencham os
requisitos considerados indispensáveis para desempenhar as funções que se
enquadrem no âmbito das actividades de enriquecimento curricular em que, não há
qualquer tipo de divulgação externa. Este procedimento viola inteiramente o Dec.
Lei nº 212/2009 complementada com os Despachos 14460/2008 e 8683/2011, nas suas
diferentes alíneas, referentes a “Abertura do procedimento e critérios de selecção” que exige o cumprimento de normas e regras, que devem obedecer
aos critérios referidos na proposta de recomendações em discussão.
Recordamos o que consta nos capítulos de “Intervenções
sectoriais” dos planos e orçamentos do município:
“Assumiremos as Actividades de Enriquecimento Curricular como promotores porque
entendemos como fundamental o processo que se tem desenvolvido até ao presente
para o enriquecimento da comunidade escolar do 1°Ciclo.” E agora no plano e orçamento para 2013 “
assegurar a promoção das actividades de enriquecimento curricular, em parceria
com as Associações do Concelho”. Aqui a coisa é acrescentada “em parceria com as Associações do
Concelho”, porque será?
O município não
tem gerido correctamente a aplicação dos métodos para o concurso de
recrutamento de técnicos, não chega propalar do “alto da cátedra que a metodologia utilizada em Ponte de Lima tem nota
positiva do Ministério da Educação” e depois fechar os olhos a práticas de
métodos incorrectos. O processo de actualização dos métodos para implementação
das actividades de enriquecimento curricular não parou em 2006, como tudo na
vida este processo move-se e actualiza-se, a sua regulamentação tem novas
exigências e procedimentos consagrados em legislação recente, naturalmente fruto da experiência
acumulada dos anteriores anos lectivos, e também no acompanhamento das AEC que
beneficiaram desta experiência acumulada. Não sabemos se foi o caso em Ponte de
Lima, pelos vistos não?
Entendemos ainda
deixar uma outra recomendação - Que
as parcerias estabelecidas com entidades externas, não incluam vínculos
laborais dos monitores das AECs com essas entidades, e à imagem daquilo que se
passa noutros pontos do distrito e do país, esses vínculos contratuais, deverão
sempre ser feitos com a autarquia, de forma a dar ao programa maiores garantias
no recrutamento, selecção e gestão dos recursos humanos nele envolvidos.
Deixamos claro que, não defendemos a abolição
das parcerias, porque reconhecemos trazerem outras valências ao programa, mas
sim uma clara divisão entre o que são responsabilidades da autarquia, como o
recrutamento, selecção, remuneração e supervisão, do que são as das entidades
externas, promoção e organização das actividades, gestão dos recursos
envolvidos, elaboração dos programas técnico-pedagógicos, elaboração de
relatórios de estado, etc.
Não encontramos na
legislação vigente qualquer estatuto especial para que o Município não tenha de
assumir as suas responsabilidades na obrigatoriedade prevista para a abertura
do procedimento concursal, daí trazermos a discussão esta questão como
contributo para a correcção de anomalias e para a lisura do processo de
abertura do procedimento e critérios de selecção dos candidatos às várias áreas
de ensino das AECs. Passamos a apresentar a Proposta de “Recomendações sobre procedimentos no
processo de selecção dos concursos das AECs – Actividades de Enriquecimento
Curricular”
Introdução
O Programa de Actividades de
Enriquecimento Curricular foi criado em Junho de 2006, no qual as
entidades prestadoras de serviços em Ponte de Lima têm desempenhado relevante
papel nas actividades
complementares às aprendizagens ministradas em contexto lectivo,
especificamente nas áreas da música, artes, inglês e actividade física e desportiva.
A execução do programa de Actividades de Enriquecimento Curricular,
preferencialmente, está sobre a responsabilidade das Câmaras Municipais. Cada
Município encontrou um método para o desenvolvimento destas actividades de
complemento educativo. Em Portugal, as autarquias dispõem de 15€ por hora para
cada técnico contratado especialmente habilitados para ministrarem o ensino nas
áreas contempladas no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.
Nesta matéria consideramos e continuamos a
pugnar que as actividades de enriquecimento curricular se são importantes para
as crianças e para o seu desenvolvimento, devem ser integradas no funcionamento
normal das actividades lectivas, e não no seu modelo de implantação e o seu
financiamento deficiente, tendo o PCP denunciado permanentemente o modo como os
concursos são realizados, os vínculos precários com os docentes, e a sua baixa
remuneração.
Em Ponte de Lima a execução inicial do programa de Actividades de
Enriquecimento Curricular foi implementado com o estabelecimento de protocolos
de parcerias entre o município e entidades Associativas e Institutos nas áreas
da música, artes, inglês e actividade física e desportiva, metodologia que
supriu na altura a escassez de Professores habilitados para cada uma das
diversas áreas, o que não é a situação actual pelo número de professores
disponíveis com licenciaturas e perfil técnico exigidos para ministrar aulas
nestas actividades.
Na actualidade, no Município de Ponte de Lima tais protocolos e
procedimentos não são aplicados de acordo com o regulamentado que exige a
aplicação de um processo criterioso para a candidatura e admissão de técnicos
com o perfil requerido para leccionarem nas várias áreas de actividades de
enriquecimento curricular.
Não é
aceitável que no Município de Ponte de Lima sejam praticados procedimentos
incorrectos na forma como estão a ser feitos os concursos das AECs, como: Não
publicação de aviso de abertura para procedimento concursal para o recrutamento de
professores para as Actividades de Enriquecimento Curricular; A não existência de qualquer tipo de
divulgação externa; Ou que, candidatos com habilitações específicas não sejam
seleccionados em detrimento de outros sem as habilitações exigidas no perfil
técnico para cada área das actividades de enriquecimento curricular. Estas
práticas não se coadunam com o estipulado nos Despachos governamentais sobre a
matéria. São procedimentos
que violam inteiramente o que está regulamentado na legislação vigente.
Como membros responsáveis desta Assembleia Municipal e
preocupados com práticas incorrectas na aplicação das normas e regras dos
concursos das AECs, trazemos a nossa contribuição para que estes métodos sejam
corrigidos. Daí tomarmos a iniciativa de proporcionar aos membros eleitos deste
órgão deliberativo a discussão desta temática e utilizar um direito conferido
pelo “Regimento desta Assembleia Municipal
no seu artigo 16º (Poderes dos Membros) alínea i) propor recomendações à Câmara
Municipal”.
Assim no exercício desta
prerrogativa apresentamos a votação várias recomendações ao Município de Ponte
de Lima sobre procedimentos a adoptar no processo de selecção dos concursos das
AECs – Actividades de Enriquecimento Curricular. Reforçada pela necessidade de
o Município cumprir o que está estipulado na Legislação vigente. (Dec. Lei nº 212/2009 complementada com os
Despachos 14460/2008 e 8683/2011)
Para os
devidos efeitos passamos a apresentar a seguinte:
PROPOSTA RECOMENDAÇÃO
A
Assembleia Municipal de Ponte de Lima reunida em 22 de Dezembro de 2012
delibera:
- Recomendar
ao Município de Ponte de Lima que implemente os necessários mecanismos que
cumpram em pleno com as normas e regras consignadas na legislação vigente em matéria de Actividades de Enriquecimento Curricular, para que:
1. O município de
Ponte de Lima assegure a efectividade da celebração do contrato de trabalho ser
precedida de um processo de selecção;
2. O processo de
selecção seja facultado o seu acesso informático através dos sítios da Internet
do município ou dos agrupamentos escolares;
3. O município
proceda previamente à publicitação em jornais de expansão nacional e regional a
realização do processo de selecção, através de anúncio que indique a data da
divulgação da oferta de trabalho;
4. Que seja divulgada
a oferta de trabalho nos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de
escolas da área territorial do município;
5. Que a divulgação da oferta de trabalho incluía
a referência ao número de postos de trabalho a ocupar e a sua caracterização em
função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou executar, os
requisitos de admissão, incluindo o perfil curricular dos candidatos, e a área
de formação académica ou profissional exigível, o prazo de duração do contrato,
o local de trabalho, os critérios e procedimentos de selecção adoptados;
Delibera ainda:
6. Que os serviços de secretariado desta
assembleia municipal; Remetam a presente deliberação á Câmara Municipal para no
âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão
corrente, dar procedimento ao artigo 64º. – Competências, alínea b) Executar e
velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal (Lei 169/99, de
18 de Setembro).
(Estas recomendações foram chumbadas pela maioria
CDS/PSD)
Outros assuntos de interesse Municipal
Governo continua a ofensiva sem
paralelo contra o Poder Local Democrático
Depois do
pacote de leis adaptadas à
Administração Local, o Governo
pretende agora alterar o regime jurídico das autarquias locais e aprovar o
estatuto das entidades intermunicipais. Com um cinismo inigualável, o Governo
tece louvores às autarquias locais e exalta o seu papel no desenvolvimento
económico e social das populações, diz defender a proximidade entre eleitos e
eleitores e o aprofundamento da democracia, garante pretender o reforço da
autonomia e a melhoria de prestação dos serviços públicos, mas, na realidade, o
que pretende mesmo é proceder ao desmantelamento do Poder Local Democrático
nascido com o 25 de Abril.
A Constituição
da República Portuguesa determina que a organização democrática do Estado
compreende a existência de autarquias locais e que estas são as freguesias, os
municípios e as regiões administrativas. Em vez de avançar para a criação das
regiões administrativas, dotadas de órgãos representativos eleitos por sufrágio
directo, com competências reguladas por lei em harmonia com o princípio da
descentralização administrativa, dotadas de meios financeiros próprios com base
no princípio da justa repartição dos recursos públicos entre as administrações
central e local, o Governo opta pela criação de entidades intermunicipais de
âmbito territorial autárquico destituídas de competências e meios próprios. Com
esta opção o que o Governo pretende é travar a concretização das regiões
administrativas; cria umas pseudo-regiões para não ter que criar as regiões
previstas na Constituição.
Pretende-se
criar assimetrias como por exemplo, a delegação de competências do Estado e dos
municípios nas entidades intermunicipais. Enquanto as competências a delegar
pelo Estado não são concretizadas na pretensa lei, limitando-se esta a enunciar
os princípios gerais que regem a eventual transferência de competências, no
caso dos municípios as competências a delegar nas entidades intermunicipais são
descritas em pormenor e abrangem áreas essenciais como o planeamento e gestão
da estratégia de desenvolvimento económico e social, a gestão de
infra-estruturas urbanas ou ainda a organização e funcionamento de serviços
municipais.
Outra assimetria tem a ver com a questão da
denúncia dos contratos de delegação de competências. Pretende o Governo que, no
caso de delegação de competências do Estado para os municípios, os órgãos
deliberativos municipais não possam, em circunstância alguma, promover a
denúncia desses contratos, enquanto o Governo manteria essa faculdade.
Esta diferença
de tratamento é para esvaziar os municípios das suas mais importantes
competências, transferindo-as para entidades intermunicipais. A inclusão da
organização e funcionamento de serviços municipais na lista de competências a
delegar serve o objectivo de concentração destes serviços, dando-lhes uma
dimensão que permita a sua posterior privatização.
Esta concepção
de descentralização pretende abrir caminho para o esvaziamento das competências
dos municípios. Esta ofensiva sem paralelo contra o Poder Local Democrático
conta com a determinada oposição do PCP. Saudamos a iniciativa de hoje frente
ao Palácio de Belém promovida pela ANAFRE na luta pela revogação da lei da
Extinção das Freguesias.