Pela regionalização sempre!

Propomos a Regionalização, consecutivamente adiada, e a descentralização de meios e competências, elementos para o desenvolvimento económico, social e cultural sustentado e equilibrado como um contributo fundamental para articular necessidades, planos e meios, para o desenvolvimento do distrito e do concelho.


(do documento Ponte de Lima Concelho - Outro Rumo - Nova Política)

Na defesa do Poder Local Democrático
Com Trabalho * Honestidade * Competência *

domingo, 23 de dezembro de 2012

Os Comunistas na Assembleia Municipal de Ponte de Lima Sessão Ordinária de 22 de Dezembro de 2012


Os Comunistas na Assembleia Municipal 

Sessão Ordinária de 22 de Dezembro de 2012


João Gomes (Noas) teve como tarefa a apresentação e discussão das temáticas seguintes:

Discussão e votação do “Plano de Actividades e Orçamento para o ano 2013”
 Consultando os planos e orçamentos desde o ano de 2008 até agora, em três vectores importantes do desenvolvimento da actividade económica do Concelho nas intervenções sectorias – nomeadamente nas componentes do – “emprego e desenvolvimento empresarial” – “agricultura e desenvolvimento rural” – “urbanismo, planeamento e ordenamento do território” – giramos à volta dos mesmos projectos de ano a ano que revela a inercia da planificação de gestão do município de Ponte de Lima em encontrar outros caminhos que conduzam a outro rumo e a outra política autárquica que visem empreendimentos de projectos de grande escala estruturante para o desenvolvimento económico e social do Concelho.

Os projectos que nos são apresentados só avançarão se tiverem financiamento comunitário garantido, por isso de ano a ano mantem-se a maior parte dos projectos a concretizar. Não chega desenvolver uma campanha de marketing propagandístico pela voz do Presidente da Câmara como a que foi feita em torno do orçamento municipal de 2012, propagandeando “ que o orçamento era de 40 milhões de euros e dizendo - contrariando os ventos desfavoráveis da crise, estamos em condições de continuar a investir como fizemos até hoje -” Depois constata-se na prática que o desemprego aumenta, a pobreza e a fome alastram.

Na nossa contribuição para a elaboração deste orçamento sugerimos e propusemos importantes aspectos que a serem seguidos contribuiriam grandemente para uma política de gestão autárquica harmoniosa, tendo como eixos centrais:
Pôr o concelho a produzir mais com o arranque imediato a grande escala da produção de suínos de Raça Bisara em parceria com pequenos produtores, Associações e/ou Escolas e também o apoio à criação de uma Unidade de Abate de Suínos;
(Este projecto continua como intenção e como tudo à espera de projecto comunitário para ter pernas para andar)

O Desenvolvimento de políticas criadoras de emprego, formação profissional e outro tipo de oportunidades para a população, principalmente para os jovens; É necessário e urgente inverter a tendência da pouca ocupação das Zonas Industriais, com a implantação de outro tipo de empresas. O Concelho precisa, de facto, de novos empregos mas de empregos em sectores com elevada incorporação de tecnologia e com elevado valor acrescentado.

A Implementação de Um Projecto para solucionar o problema da desertificação do concelho quer no centro histórico da Vila quer ao nível das freguesias mais rurais implementando as medidas necessárias para iniciar a requalificação da zona urbana, nomeadamente na recuperação do edificado;
(Continuamos a pugnar que o projecto ponte de lima uma Vila a proteger e a reabilitar deve ser considerado como prioridade fundamental. O Município tem os mecanismos criados para poder liderar este processo que tenha em conta uma solução de nível local, conjuntamente com os proprietários do edificado do Centro Histórico, aonde poderão estar Sociedades de Reabilitação Urbana)

 Considerar Prioritário e necessário solucionar o ordenamento das pedreiras e a implantação do Pólo Industrial do Granito, prioridade de grande interesse municipal para a estabilidade e qualidade dos postos de trabalho do sector e criar as condições para melhor Organização Empresarial do Ramo; (Foi uma bandeira eleitoral durante estes últimos anos e a sua concretização continua em projecto a enviar aos fundos comunitários)

Quem tem disponibilizado 690.000.00€ (seiscentos e noventa mil euros) para a aquisição de terrenos dos quais durante vinte anos não pode usufruir na sua plenitude. Tem naturalmente verbas suficientes para por exemplo adquirir a curto prazo Miniautocarros, não poluentes, para fazer a ligação entre as várias artérias da Vila e a Central de Camionagem, para trazer as pessoas ao encontro do comércio tradicional como um meio importante de apoio à sua revitalização; O argumento do município de que não é despesista, não nos convence.

É imperioso que o município abandone a apetência por obras com implantação de muita pedra que são em dias invernais, mantos de águas que alagam as ruas da Vila. É hora da acção do município virar a gestão autárquica para projectos estruturantes prioritários para o desenvolvimento económico e social do Concelho.

Expressamos apreensão e dúvidas que, sejam concretizadas as definições e prioridades consagradas neste Plano de Actividades e Orçamento que revelam uma ausência de audácia de medidas concretas do município CDS/PP como mola impulsionadora de evolução, inovação e desenvolvimento agregador da agricultura, do comércio e da indústria para o desenvolvimento económico e social do Concelho. Por isso a CDU vota contra.

 Outros assuntos de interesse Municipal
Desemprego no Concelho
O Desemprego a 31Dez2011 em Ponte de Lima registava 2111 desempregados em 30Nov2012 são 2515, mais 404 desempregados em relação ao ano anterior.

ENVC – Estaleiros Navais
Reafirmamos a importância dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo como empresa pública, e estrutura âncora do desenvolvimento da região e único grande estaleiro português com capacidade de projecto, empresa vital para assegurar os postos de trabalho directos e indirectos e a economia da Região.
Na verdade, o processo de reprivatização dos Estaleiros Navais é um crime. Um crime contra os trabalhadores e as populações, um crime contra a região, um crime contra o país. E esse crime tem responsáveis: o PS, o PSD e o CDS, que figurarão na História como os coveiros dos Estaleiros de Viana. Mas esse crime vai ter beneficiário: o capital, que a preço de saldo vai ficar com uma das empresas de construção naval mais prestigiadas do mundo.
 Como exigem os trabalhadores e todos aqueles que defendem a continuidade desta empresa nas mãos do estado, este processo de privatização dos ENVC, empresa estratégica para o país, tem que ser derrotado, assim como foi o processo da TAP.

Em Defesa das Funções Sociais do Estado Consagradas na Constituição da República
As funções sociais do Estado são indissociáveis da qualidade de vida dos cidadãos e do desenvolvimento do país. Foi com o 25 de Abril de 1974 que a generalidade das pessoas idosas passou a ter direito a pensões e reformas; foi construído um Serviço Nacional de Saúde assente na universalidade e qualidade, que permitiu ganhos substantivos em saúde, como o aumento da esperança de vida e a redução da mortalidade infantil; democratizou-se o ensino, foi prolongada a escolaridade obrigatória e desenvolveu-se o acesso gratuito a todos os níveis de ensino.
Estas funções sociais estão a ser postas em causa pelas políticas de austeridade do Governo do PSD-CDS. O anúncio de uma redução de 4.000 milhões de euros na Saúde, na Educação e na Segurança Social, a concretizar-se, porá em causa o próprio Estado Social.
Portugal não está, apenas, confrontado com um problema de ordem financeira, mas, sobretudo, com uma questão marcadamente ideológica de subversão da Constituição da República Portuguesa no que respeita a direitos, garantias e princípios, nomeadamente os que consagram a coesão social e o bem-estar das pessoas.

É necessário sublinhar que o Estado Português está abaixo da média europeia no que respeita a gastos com as funções sociais, embora essa realidade seja frequentemente deturpada. É ainda necessário ter presente que a destruição das funções sociais do Estado e a privatização dos serviços públicos, a par do aumento do desemprego, da precariedade, de salários cada vez mais reduzidos e do agravamento das condições de vida da população, fariam eclodir desigualdades sociais ainda mais profundas e explodir rupturas sociais gravíssimas.
O país não está condenado à espiral de recessão, empobrecimento, e também à fome que já atinge as famílias, crianças e idosos.

Consideramos indispensável uma mudança de política urgente que assegure o crescimento e o desenvolvimento económico, aposte na produção nacional, crie mais e melhor emprego, e garanta a defesa e melhoria das Funções Sociais do Estado.

 

Sandra Margarida Fernandes apresentou e fundamentou as seguintes questões:
Discussão e votação da proposta de “Recomendações sobre procedimentos no processo de selecção dos concursos das AECs – Actividades de Enriquecimento Curricular”

Manifestamos a estranheza à não resposta às nossas perguntas formuladas em requerimento através da mesa da assembleia municipal, sobre as Actividades de Enriquecimento Curricular. O que levará o município a ignorar o direito e dever de dar as informações pedidas e, assim deixar dúvidas? O município viola o estipulado pela lei das autarquias 169/99 de 18 de Setembro - artigo 68º Competências do presidente da câmara, alínea t) Responder, no prazo máximo de 30 dias, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da assembleia municipal.
Existe um conjunto de professores a prestar serviço nas chamadas “Actividades de Enriquecimento Curricular”, todos sem qualquer garantia de estabilidade ou de acesso aos direitos assegurados pelo Estatuto da Carreira Docente. Ou seja, embora exista um significativo conjunto de necessidades permanentes no sistema educativo, quer seja considerado ao nível de escola, agrupamento ou mesmo regional, essas necessidades não dão lugar à necessária expectável abertura de vagas nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores.
As actividades de complemento à formação nas áreas de música, artes, inglês e actividade física e desportiva, têm ao longo dos anos levantado inúmeros problemas em vários locais do País. Em Ponte de Lima na gestão destas actividades têm surgido situações irregulares que se inserem na lógica da desvalorização do trabalho, desde imposições de cumprimento de objectivos alheios às funções e práticas de leccionar até à imposição ilegal de descontar nos salários dos profissionais da educação a verba de 5% que corresponde aos promotores das actividades entregar à segurança social ou do pagamento do IVA, quando for caso disso.

E não é aceitável o modo irregular como são recrutados os técnicos que preencham os requisitos considerados indispensáveis para desempenhar as funções que se enquadrem no âmbito das actividades de enriquecimento curricular em que, não há qualquer tipo de divulgação externa. Este procedimento viola inteiramente o Dec. Lei nº 212/2009 complementada com os Despachos 14460/2008 e 8683/2011, nas suas diferentes alíneas, referentes a “Abertura do procedimento e critérios de selecção” que exige o cumprimento de normas e regras, que devem obedecer aos critérios referidos na proposta de recomendações em discussão.

Recordamos o que consta nos capítulos de “Intervenções sectoriais” dos planos e orçamentos do município: “Assumiremos as Actividades de Enriquecimento Curricular como promotores porque entendemos como fundamental o processo que se tem desenvolvido até ao presente para o enriquecimento da comunidade escolar do 1°Ciclo.” E agora no plano e orçamento para 2013 “ assegurar a promoção das actividades de enriquecimento curricular, em parceria com as Associações do Concelho”. Aqui a coisa é acrescentada “em parceria com as Associações do Concelho”, porque será?

O município não tem gerido correctamente a aplicação dos métodos para o concurso de recrutamento de técnicos, não chega propalar do “alto da cátedra que a metodologia utilizada em Ponte de Lima tem nota positiva do Ministério da Educação” e depois fechar os olhos a práticas de métodos incorrectos. O processo de actualização dos métodos para implementação das actividades de enriquecimento curricular não parou em 2006, como tudo na vida este processo move-se e actualiza-se, a sua regulamentação tem novas exigências e procedimentos consagrados em legislação recente, naturalmente fruto da experiência acumulada dos anteriores anos lectivos, e também no acompanhamento das AEC que beneficiaram desta experiência acumulada. Não sabemos se foi o caso em Ponte de Lima, pelos vistos não?

Entendemos ainda deixar uma outra recomendação - Que as parcerias estabelecidas com entidades externas, não incluam vínculos laborais dos monitores das AECs com essas entidades, e à imagem daquilo que se passa noutros pontos do distrito e do país, esses vínculos contratuais, deverão sempre ser feitos com a autarquia, de forma a dar ao programa maiores garantias no recrutamento, selecção e gestão dos recursos humanos nele envolvidos.

Deixamos claro que, não defendemos a abolição das parcerias, porque reconhecemos trazerem outras valências ao programa, mas sim uma clara divisão entre o que são responsabilidades da autarquia, como o recrutamento, selecção, remuneração e supervisão, do que são as das entidades externas, promoção e organização das actividades, gestão dos recursos envolvidos, elaboração dos programas técnico-pedagógicos, elaboração de relatórios de estado, etc. 

Não encontramos na legislação vigente qualquer estatuto especial para que o Município não tenha de assumir as suas responsabilidades na obrigatoriedade prevista para a abertura do procedimento concursal, daí trazermos a discussão esta questão como contributo para a correcção de anomalias e para a lisura do processo de abertura do procedimento e critérios de selecção dos candidatos às várias áreas de ensino das AECs. Passamos a apresentar a Proposta de “Recomendações sobre procedimentos no processo de selecção dos concursos das AECs – Actividades de Enriquecimento Curricular”

Introdução
As ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR têm como objectivo proporcionar às crianças actividades pedagogicamente ricas e complementares às aprendizagens ministradas em contexto lectivo, assim como adaptar os tempos de permanência na escola às necessidades das famílias. A Autarquia, em parceria com Associações e Institutos, disponibiliza gratuitamente actividades de enriquecimento curricular para todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito do “Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular”.

O Programa de Actividades de Enriquecimento Curricular foi criado em Junho de 2006, no qual as entidades prestadoras de serviços em Ponte de Lima têm desempenhado relevante papel nas actividades complementares às aprendizagens ministradas em contexto lectivo, especificamente nas áreas da música, artes, inglês e actividade física e desportiva.
A execução do programa de Actividades de Enriquecimento Curricular, preferencialmente, está sobre a responsabilidade das Câmaras Municipais. Cada Município encontrou um método para o desenvolvimento destas actividades de complemento educativo. Em Portugal, as autarquias dispõem de 15€ por hora para cada técnico contratado especialmente habilitados para ministrarem o ensino nas áreas contempladas no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.

 Nesta matéria consideramos e continuamos a pugnar que as actividades de enriquecimento curricular se são importantes para as crianças e para o seu desenvolvimento, devem ser integradas no funcionamento normal das actividades lectivas, e não no seu modelo de implantação e o seu financiamento deficiente, tendo o PCP denunciado permanentemente o modo como os concursos são realizados, os vínculos precários com os docentes, e a sua baixa remuneração.

Em Ponte de Lima a execução inicial do programa de Actividades de Enriquecimento Curricular foi implementado com o estabelecimento de protocolos de parcerias entre o município e entidades Associativas e Institutos nas áreas da música, artes, inglês e actividade física e desportiva, metodologia que supriu na altura a escassez de Professores habilitados para cada uma das diversas áreas, o que não é a situação actual pelo número de professores disponíveis com licenciaturas e perfil técnico exigidos para ministrar aulas nestas actividades. 
Na actualidade, no Município de Ponte de Lima tais protocolos e procedimentos não são aplicados de acordo com o regulamentado que exige a aplicação de um processo criterioso para a candidatura e admissão de técnicos com o perfil requerido para leccionarem nas várias áreas de actividades de enriquecimento curricular.

Não é aceitável que no Município de Ponte de Lima sejam praticados procedimentos incorrectos na forma como estão a ser feitos os concursos das AECs, como: Não publicação de aviso de abertura para procedimento concursal para o recrutamento de professores para as Actividades de Enriquecimento Curricular; A não existência de qualquer tipo de divulgação externa; Ou que, candidatos com habilitações específicas não sejam seleccionados em detrimento de outros sem as habilitações exigidas no perfil técnico para cada área das actividades de enriquecimento curricular. Estas práticas não se coadunam com o estipulado nos Despachos governamentais sobre a matéria. São procedimentos que violam inteiramente o que está regulamentado na legislação vigente.

Como membros responsáveis desta Assembleia Municipal e preocupados com práticas incorrectas na aplicação das normas e regras dos concursos das AECs, trazemos a nossa contribuição para que estes métodos sejam corrigidos. Daí tomarmos a iniciativa de proporcionar aos membros eleitos deste órgão deliberativo a discussão desta temática e utilizar um direito conferido pelo “Regimento desta Assembleia Municipal no seu artigo 16º (Poderes dos Membros) alínea i) propor recomendações à Câmara Municipal”.

  Assim no exercício desta prerrogativa apresentamos a votação várias recomendações ao Município de Ponte de Lima sobre procedimentos a adoptar no processo de selecção dos concursos das AECs – Actividades de Enriquecimento Curricular. Reforçada pela necessidade de o Município cumprir o que está estipulado na Legislação vigente. (Dec. Lei nº 212/2009 complementada com os Despachos 14460/2008 e 8683/2011)
Para os devidos efeitos passamos a apresentar a seguinte:
PROPOSTA RECOMENDAÇÃO
A Assembleia Municipal de Ponte de Lima reunida em 22 de Dezembro de 2012 delibera:
  • Recomendar ao Município de Ponte de Lima que implemente os necessários mecanismos que cumpram em pleno com as normas e regras consignadas na legislação vigente em matéria de Actividades de Enriquecimento Curricular, para que:
1. O município de Ponte de Lima assegure a efectividade da celebração do contrato de trabalho ser precedida de um processo de selecção;

2.   O processo de selecção seja facultado o seu acesso informático através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos escolares;

3.  O município proceda previamente à publicitação em jornais de expansão nacional e regional a realização do processo de selecção, através de anúncio que indique a data da divulgação da oferta de trabalho;

4.  Que seja divulgada a oferta de trabalho nos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do município;

5.  Que a divulgação da oferta de trabalho incluía a referência ao número de postos de trabalho a ocupar e a sua caracterização em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou executar, os requisitos de admissão, incluindo o perfil curricular dos candidatos, e a área de formação académica ou profissional exigível, o prazo de duração do contrato, o local de trabalho, os critérios e procedimentos de selecção adoptados;

Delibera ainda:

6.  Que os serviços de secretariado desta assembleia municipal; Remetam a presente deliberação á Câmara Municipal para no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, dar procedimento ao artigo 64º. – Competências, alínea b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal (Lei 169/99, de 18 de Setembro).
(Estas recomendações foram chumbadas pela maioria CDS/PSD)

Outros assuntos de interesse Municipal
 
Governo continua a ofensiva sem paralelo contra o Poder Local Democrático
Depois do pacote de leis adaptadas à Administração Local, o Governo pretende agora alterar o regime jurídico das autarquias locais e aprovar o estatuto das entidades intermunicipais. Com um cinismo inigualável, o Governo tece louvores às autarquias locais e exalta o seu papel no desenvolvimento económico e social das populações, diz defender a proximidade entre eleitos e eleitores e o aprofundamento da democracia, garante pretender o reforço da autonomia e a melhoria de prestação dos serviços públicos, mas, na realidade, o que pretende mesmo é proceder ao desmantelamento do Poder Local Democrático nascido com o 25 de Abril.

A Constituição da República Portuguesa determina que a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais e que estas são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas. Em vez de avançar para a criação das regiões administrativas, dotadas de órgãos representativos eleitos por sufrágio directo, com competências reguladas por lei em harmonia com o princípio da descentralização administrativa, dotadas de meios financeiros próprios com base no princípio da justa repartição dos recursos públicos entre as administrações central e local, o Governo opta pela criação de entidades intermunicipais de âmbito territorial autárquico destituídas de competências e meios próprios. Com esta opção o que o Governo pretende é travar a concretização das regiões administrativas; cria umas pseudo-regiões para não ter que criar as regiões previstas na Constituição.

Pretende-se criar assimetrias como por exemplo, a delegação de competências do Estado e dos municípios nas entidades intermunicipais. Enquanto as competências a delegar pelo Estado não são concretizadas na pretensa lei, limitando-se esta a enunciar os princípios gerais que regem a eventual transferência de competências, no caso dos municípios as competências a delegar nas entidades intermunicipais são descritas em pormenor e abrangem áreas essenciais como o planeamento e gestão da estratégia de desenvolvimento económico e social, a gestão de infra-estruturas urbanas ou ainda a organização e funcionamento de serviços municipais.
 Outra assimetria tem a ver com a questão da denúncia dos contratos de delegação de competências. Pretende o Governo que, no caso de delegação de competências do Estado para os municípios, os órgãos deliberativos municipais não possam, em circunstância alguma, promover a denúncia desses contratos, enquanto o Governo manteria essa faculdade.

Esta diferença de tratamento é para esvaziar os municípios das suas mais importantes competências, transferindo-as para entidades intermunicipais. A inclusão da organização e funcionamento de serviços municipais na lista de competências a delegar serve o objectivo de concentração destes serviços, dando-lhes uma dimensão que permita a sua posterior privatização.

Esta concepção de descentralização pretende abrir caminho para o esvaziamento das competências dos municípios. Esta ofensiva sem paralelo contra o Poder Local Democrático conta com a determinada oposição do PCP. Saudamos a iniciativa de hoje frente ao Palácio de Belém promovida pela ANAFRE na luta pela revogação da lei da Extinção das Freguesias.