Pela regionalização sempre!

Propomos a Regionalização, consecutivamente adiada, e a descentralização de meios e competências, elementos para o desenvolvimento económico, social e cultural sustentado e equilibrado como um contributo fundamental para articular necessidades, planos e meios, para o desenvolvimento do distrito e do concelho.


(do documento Ponte de Lima Concelho - Outro Rumo - Nova Política)

Na defesa do Poder Local Democrático
Com Trabalho * Honestidade * Competência *

sexta-feira, 5 de março de 2010

Sobre “Projecto de Localização do Centro Educativo Ponte Lima e Parque Urbano/Área de Lazer com vista à obtenção de Declaração de Interesse Público

Comparando a localização dos dois terrenos indigitados para a localização do Centro Escolar de Ponte de Lima, a CDU – Coligação Democrática Unitária não tem duvidas que o que reúne melhores condições para o efeito é aquele que o Município aponta como projecto.

Devido à sua localização geográfica e proximidade de várias estruturas desportivas. Contudo reside um senão em relação à situação jurídica em que se encontra os referidos prédios rústicos, cuja área está embargada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, em virtude de um corte de sobreiros, impossibilitando qualquer construção pelo período de 25 anos. Mesmo tendo em conta que esta impossibilidade de construção seja revogada com a obtenção de declaração de interesse público Municipal e de Declaração de Imprescindível Utilidade Pública, nada nos garante que assim seja.

Outras questões se levantam na análise do documento tais como:

Sempre que nesta Assembleia Municipal vem a aprovação um pedido de aquisição de prédios urbanos ou rústicos estes são devidamente identificados pela sua localização e proprietários;
Ao mesmo tempo são mencionadas as áreas e os valores para a aquisição dos mesmos;
Nada nos garante que depois de aprovada a pretensão do Município, as verbas envolvidas na transacção dos prédios sejam de montante razoável para o erário Municipal;
Como neste caso é a aprovação de um projecto de localização em terrenos não pertença do Município, a CDU estranha a forma pouco transparente da proposta.

Posto isto a CDU entende que existe muita nebulosidade (parecendo-nos existir grande gato escondido com rabo de fora) na justificação de todo este processo.

Sobre a Igreja de Santo António da Torre Velha

Este património monumental é caracterizado e passamos a transcrever “ A construção da Igreja ocorreu entre os séculos XVIII e XX. Possui uma arquitectura religiosa, barroca. Igreja de planta longitudinal constituída por nave, capela-mor, sacristia rectangular e torre sineira.

Embora possua uma escala reduzida apresenta o mesmo principio de articulação dos espaços que a Igreja e Torre dos Clérigos no Porto, bem como a de Nevogilde no mesmo Concelho.
Destaca-se a torre que possui uma grande altura e enormes gárgulas de cada ângulo, sobressaindo das massas horizontais da Igreja. Ao longo da parede da nave encosta-se uma varanda engradada. Por ser muito ligada à protecção dos animais, antigamente era costume o seu sino tocar, por promessa, acompanhada de esmola, quando se fazia uma venda ou um bom negócio de gado na feira.”
A CDU não percebe nem entende a resposta dada pelo Município às perguntas formuladas no nosso requerimento acerca da beneficiação da Igreja de Santo António da Torre Velha e passo a citar “Ao nível dos projectos intermunicipais, não nos parece, independentemente da indiscutível importância, em termos históricos e patrimoniais do imóvel em causa, que este tipo de acção possa ser considerado ao nível intermunicipal. Julgamos que neste caso e entendendo que se referem às actividades da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, não existe um impacto que se possa ser considerado significativo a essa escala territorial, nem vantagens em termos de economia de escala que possam justificar esse enquadramento.”
Muito menos percebemos o lavar das mãos como Pilatos em relação ao empenhamento do Município junto do Governo Central para que seja aprovada a candidatura apresentada pela Irmandade de Santo António da Torre Velha ao abrigo do PIDDAC da Direcção Geral das Autarquias Locais.
Esta atitude do Município não se coaduna com a importância que o Património Monumental do nosso Concelho deve merecer, nem tão pouco está em consonância com os objectivos do Programa apresentado pelo CDS/PP às eleições autárquicas/2009 em relação á “Recuperação/Beneficiação do Santuário do Senhor do Socorro (Labruja) e dos Quartéis de Santa Justa (S. Pedro de Arcos) ”. Será que a Igreja de Santo António da Torre Velha não merece o mesmo tratamento ou será que não é vista pelo Município e pelo CDS/PP como Património Monumental da nossa terra?

Para tentar resolver esta situação o PCP apresentou na Assembleia da Republica uma proposta para inclusão no PIDDAC a recuperação deste património e só nos resta esperar o comportamento dos deputados do PS, PSD e CDS se vão aprovar as verbas propostas.

Sobre Centro Escolar da Feitosa

Os centros escolares são obras recentes e as “meninas dos olhos” deste município do qual tanto se orgulha de apostar na educação, garantindo um “presente com futuro”, mas como sempre descuidaram pormenores, como por exemplo os acessos.

Senão vejamos: O centro escolar da Feitosa inaugurado em Setembro de 2008, está a funcionar pelo segundo ano lectivo, mas o problema no estacionamento na hora de entrada e de saída dos alunos está cada vez pior. O acesso ao parque de estacionamento do referido centro escolar faz-se por uma via com dois sentidos, e os respectivos passeios, com as carrinhas de transporte escolar, os autocarros e os transportes particulares a deixar os alunos para as aulas e outros a inverter a marcha depois de deixar os alunos, um dos sentidos fica ocupado com carros parados e alguns estacionados, assim sendo só fica uma via livre para os carros entrarem e saírem do parque de estacionamento. Não se entende porque não foi criado um outro ponto de acesso ao parque para facilitar os pais que chegam a esperar largos minutos para aceder ao parque de estacionamento, a falta de espaço ou condições são condicionantes neste caso.

Os eleitos da CDU sugerem ao Município que sejam estudadas soluções para corrigir esta falha não prevista no projecto inicial da implantação do Centro Escolar da Feitosa.

Sobre “Projecto do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais e Relatório de Fundamentação Económico-Financeira”

Sobre esta matéria a CDU entende que deveria ser norma do Município ouvir as Entidades representativas do tecido empresarial do nosso Concelho, nomeadamente a AEPL – Associação Empresarial de Ponte de Lima, na elaboração do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas, no sentido que a sua aplicação prática tenha em conta as dificuldades económicas sentidas pelas pequenas e médias empresas do nosso Concelho.

A CDU manifesta a sua apreensão quanto ao critério da aplicação de Taxas que ficam ao sabor do Município conforme entender, assim como os valores definidos para as mesmas. Estes critérios não têm em conta as dificuldades sentidas por todos os Limianos na actual crise económica e financeira, nem vão ao encontro da tão propalada ajuda ao comércio e indústria para superar os factores de dificuldades económicas e de manutenção do emprego para combater o aumento do número de desempregados que no nosso Concelho já é alarmante, em Junho de 2009 estavam no desemprego 1.750 pessoas residentes no Concelho de Ponte de Lima.

Sobre “Um Rio próximo das pessoas”

Ao analisarmos a proposta do PSD ”Um Rio próximo das pessoas” a CDU ficou grada ao reconhecer nesta proposta desde os seus objectivos até ao ponto 3.5 a coincidência de tudo aquilo que a CDU tem vindo a sugerir e alertar o Município desde há anos a esta parte sobre esta problemática, como exemplo:

Na sessão da Assembleia Municipal de 15 Dez de 2007, em questões ambientais alertava-mos o Município sobre a poluição do rio Lima e seus afluentes;

Na Sessão de 12Set de 2008, (Requalificação do Rio Lima) de entre outras questões sugeríamos que o Presidente do Município apresentasse uma proposta de projecto, para discussão pública sobre o arranjo da zona ribeirinha e a devolução do Rio e do seu Areal à população limiana.

O Município em vez de apresentar um projecto, para discussão pública, de toda a zona ribeirinha optou por obras a retalho com os prejuízos e transtornos que tem causado aos comerciantes e aos transeuntes na zona histórica em dias invernais. Esperemos que a obra em curso na Alameda de S. João não venha a enfermar dos mesmos defeitos.

No entendimento da CDU o Município ao não atender às sugestões preconizadas só tem atrasado a resolução da recuperação do Rio Lima e do seu Areal. Perdeu-se muito tempo.

Em relação ao ponto 3.6 “Tenham em conta o estacionamento automóvel”. Consideramos que é muito vago. No nosso entendimento deve ser retirado definitivamente o estacionamento de viaturas no Areal

Os eleitos da CDU dado a urgência da implementação de uma resolução para a recuperação do Areal e do nosso Rio manifesta o seu acordo no fundamental, salvaguardando a questão relacionada com o ponto 3.6.

Sobre “Benefícios Fiscais Relativos à Interioridade – Isenção do Granito e Pólo Industrial da Queijada, Pólo do Granito e Pólo Industrial da Gemieira”

A isenção do pagamento de imposto municipal inserida nos benefícios fiscais relativos à interioridade, tendo como objectivo o minimizar do esforço financeiro a realizar pelas empresas que se queiram instalar nas Zonas Industriais de Ponte de Lima, é um passo positivo mas ainda muito ténue.

A CDU entende que são necessários esforços por parte do Município para que as Zonas Industriais sejam procuradas por novos investidores e no nosso entender passa fundamentalmente por a elaboração de um estudo com a finalidade de que tipo de empresas, que viabilidade das zonas industriais e que política e acções a desenvolver para atrair investimento para o desenvolvimento económico e social do Concelho. Para isso é necessário que seja estabelecido um protocolo entre o Município, a AEPL, a Universidade do Minho, a Universidade Fernando Pessoa, o Politécnico de Viana do Castelo, a Escola Profissional Agrícola e a Escola Superior Agrária.

Sobre “Regulamento Municipal de Edificações do Concelho e Relatório de Fundamentação Económico-Financeira”

O Regulamento Municipal de Edificação do Concelho, em nada vai contribuir para a recuperação do edificado no Centro histórico e nas freguesias.

É urgente que o Município defina uma política e ponha em marcha um plano para recuperação do edificado no Centro histórico implementado os meios disponíveis ao seu dispor e procurando definir parcerias com a AEPL, proprietários e o Poder Central conforme lhe são facultados pelo Decreto nº. 2/98 de 26 de Janeiro e passamos a transcrever:

Considerando o disposto no artigo 41º. Do Decreto-Lei nº. 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Centro Histórico de Ponte de Lima, no município de Ponte de Lima, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Ponte de Lima promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.