Pela regionalização sempre!

Propomos a Regionalização, consecutivamente adiada, e a descentralização de meios e competências, elementos para o desenvolvimento económico, social e cultural sustentado e equilibrado como um contributo fundamental para articular necessidades, planos e meios, para o desenvolvimento do distrito e do concelho.


(do documento Ponte de Lima Concelho - Outro Rumo - Nova Política)

Na defesa do Poder Local Democrático
Com Trabalho * Honestidade * Competência *

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

INTERVENÇÃO DE SANDRA MARGARIDA FERNANDES

 Apreciação do “Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação”

ASSEMBLEIA MUNICIPAL, 30 SET 2011

Na análise feita ao Relatório de Avaliação constatamos que nem tudo é ouro sobre azul, as conclusões enfermam de certas imprecisões ou omissões quanto ao cumprimento por parte do município de algumas deliberações aprovadas pela Assembleia Municipal de que damos exemplo:

Na sessão da Assembleia Municipal realizada em 26 de Fevereiro de 2010 foi aprovada por maioria a Proposta “Um Rio próximo das pessoas” tendo sido, entre outros aspectos, deliberado:

 1. Promover estudos para a requalificação do Rio Lima e seus afluentes, incluindo a zona ribeirinha da vila entre pontes, tendo em conta a qualidade da água, o uso do areal e o estacionamento.
2. No prazo de um ano, a Câmara Municipal deve apresentar os estudos, de modo a poder gerir e obter um consenso alargado na comunidade local sobre o projecto a implementar.”

Os eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária afirmam perante esta Assembleia Municipal que não foi dado cumprimento ao artigo 64º. – Competências, alínea b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal (Lei 169/99, de 18 de Setembro), já que compete á Câmara Municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, dar procedimento a tais deliberações.

Outro exemplo mais:

A Assembleia Municipal de Ponte de Lima reunida em 29 de Fevereiro de 2008 delibera:
1.º - Manifestar a sua homenagem ao cidadão limarense Jaime Campos no ano do centenário do seu nascimento;
2.º - Propor que seja perpetuada a sua lembrança, na toponímica da nossa Vila, dando o nome de Jaime Campos a uma das suas artérias;
3.º - Remeter a presente deliberação à Vereação do Município de Ponte de Lima.”


Tal como a deliberação anteriormente referida esta também teve o mesmo procedimento por parte do município, está na gaveta do esquecimento ou das deliberações excluídas?

A concluir a CDU deixa bem explicito que em grande parte das Sessões desta Assembleia Municipal, o Sr. Presidente do Município ou não responde ou dá respostas pouco objectivas e  não concretas às perguntas feitas pelos seus eleitos sobre várias questões de interesse municipal.

Por tudo isto não podemos estar de acordo com o dourado do “Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação.” O nosso voto será negativo às suas Conclusões.