Apreciação do “Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação”
ASSEMBLEIA MUNICIPAL, 30 SET 2011
Na análise feita ao Relatório de Avaliação constatamos que nem tudo é ouro sobre azul, as conclusões enfermam de certas imprecisões ou omissões quanto ao cumprimento por parte do município de algumas deliberações aprovadas pela Assembleia Municipal de que damos exemplo:
“1. Promover estudos para a requalificação do Rio Lima e seus afluentes, incluindo a zona ribeirinha da vila entre pontes, tendo em conta a qualidade da água, o uso do areal e o estacionamento.
2. No prazo de um ano, a Câmara Municipal deve apresentar os estudos, de modo a poder gerir e obter um consenso alargado na comunidade local sobre o projecto a implementar.”
Os eleitos da CDU – Coligação Democrática Unitária afirmam perante esta Assembleia Municipal que não foi dado cumprimento ao artigo 64º. – Competências, alínea b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal (Lei 169/99, de 18 de Setembro), já que compete á Câmara Municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, dar procedimento a tais deliberações.
“ A Assembleia Municipal de Ponte de Lima reunida em 29 de Fevereiro de 2008 delibera:
1.º - Manifestar a sua homenagem ao cidadão limarense Jaime Campos no ano do centenário do seu nascimento;
2.º - Propor que seja perpetuada a sua lembrança, na toponímica da nossa Vila, dando o nome de Jaime Campos a uma das suas artérias;
3.º - Remeter a presente deliberação à Vereação do Município de Ponte de Lima.”
Tal como a deliberação anteriormente referida esta também teve o mesmo procedimento por parte do município, está na gaveta do esquecimento ou das deliberações excluídas?
Por tudo isto não podemos estar de acordo com o dourado do “Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação.” O nosso voto será negativo às suas Conclusões.